Elaboração de PCMSO sem PGR

Elaboração de PCMSO sem PGR

A NR 7 estabelece que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A empresa deve comunicar ao Médico do Trabalho responsável pelo programa ou à clínica de saúde ocupacional sobre a existência do PGR ou sua dispensa, conforme previsto no item 1.8.1 da NR 1. Nos casos de dispensa do PGR, é emitida uma Declaração de Inexistência de Risco (DIR). A DIR é enviada à Previdência Social pelo empregador para comprovar que a atividade ou setor não apresenta riscos à saúde dos empregados. Contudo, o item 1.8.2 da NR1 estabelece que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) emitirá fichas com orientações sobre medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI (Microempreendedor Individual). Essas fichas têm o objetivo de listar os principais perigos e riscos comuns nas atividades do MEI. Portanto, o PCMSO para o MEI, bem como para o ME (Microempresa) e para o EPP (Empresa de Pequeno Porte), é confeccionado com base nas fichas emitidas pela SEPRT, e não no PGR.

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